Qual o melhor regime de trabalho: CLT ou estatutário? Você que é candidato a uma vaga em instituições públicas, sabe qual a diferença desses dois regimes?

A estabilidade na carreira, os salários vantajosos, status, dentre outros fatores, têm levado mais pessoas na corrida pelo concurso público. Hoje, temos em vigência dois regimes: CLT ou estatutário. Por isso, aprenda mais neste artigo de hoje!

As contratações na esfera pública

Inicialmente, entenda que o regime estatutário e o regime CLT se tratam de diferentes formas de contratação pela esfera pública, e trataremos de algumas diferenças e vantagens neste artigo.

Para os dois tipos de regime, o provimento dos cargos é com base na seleção ou aprovação em concurso público.

É comum o candidato ou concurseiro ficar na dúvida entre um e outro regime, principalmente, quando ele é iniciante no mundo dos concursos.

Por isso, este conteúdo vem para esclarecer e te ajudar a tomar sua decisão antes mesmo de iniciar seus estudos visando uma carreira pública. Acompanhe!

Regime CLT: como funciona

O Regime CLT ou regime celetista existe para cargos comissionados, os ocupados de modo transitório, bem como para os cargos do pessoal de entidades de Economia Mista, Empresas Públicas e Fundações de Direito Privado.

Então, trata-se de um regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, a relação entre o pessoal dessas entidades são registas por um contrato de trabalho, similar ao que é feito para o pessoal da iniciativa privada.

A contratação desse pessoal é com base no concurso público, embora quem trabalha dentre desse regime celetista, a essas pessoas são aplicadas as normas da CLT.

Quem for contratado com base nesse regime celetista não é na verdade um servidor público e sim um empregado público. Fica então, esclarecido sobre essa questão.

No regime CLT, não há garantia de estabilidade para o servidor, o qual para ser exonerado há os motivos legais.

O servidor regido por esse regime tem direito a sacar o FGTS, recebe décimo terceiro salário, pode tirar férias, se aposentar por tempo de serviço ou de contribuição para o INSS, dentre outros benefícios.

Vantagens do regime celetista

No caso do regime celetista, o servidor pode perder seu emprego a qualquer momento, mesmo que seu desempenho seja o melhor possível. E, isso ocorre até para cargos de chefia no âmbito público.

Além disso, o servidor tem direito ao FGTS, embora o pessoal regido pelo regime estatutário não tem.

Dentre outros benefícios para o celetista, há os benefícios da Previdência Social e a assinatura em carteira de trabalho.

Todavia, quanto à aposentadoria desse empregado público, quando ele vai aposentar, pode haver grandes decréscimos em seu salário, o que vai diminuir sua média salarial costumeira.

Regime estatutário: como funciona

O Regime estatutário é definido por um conjunto de normas ou regras que regem a relação funcional entre o servidor público e o Estado. Ele, então, fica sujeito ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, que é a lei 8.112/1990.

Então, as condições gerais, bem como ficar submetido a se comportar e a realizar suas funções, ficam previstas nessa lei.

Esse Regime Jurídico outorga aos servidores públicos um conjunto de garantias, bem como algumas proteções, enquanto eles exercem suas funções no âmbito público.

Portanto, para o exercício de algumas funções exclusivas do Estado é obrigatória a adoção desse regime estatutário.

Para um melhor entendimento, os concursos e funções regidas por esse regime estatutário estariam aqueles de cargos ou carreiras, como: de Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, INSS, Defensoria Pública, dentre outras.

Vale ressaltar que as funções públicas podem ser de provimento efetivo ou em caráter em comissão. Sendo assim, os servidores em caráter de comissão são regidos pelo regime CLT, o qual foi visto acima.

Enquanto que o pessoal em regime de cargo efetivo (com estabilidade) são regidos pela Lei 8.112/90, isto é, o regime estatutário.

Desse modo, podemos dizer que o pessoal ou servidor da Empresa Pública ou de Economia Mista (como é o caso do Banco do Brasil) não são regidos pela lei 8.112/90.

Vantagens do regime estatutário

Dentre as vantagens do regime estatutário, ocorre que o servidor após adquirir estabilidade, só pode ser demitido após um processo administrativo com regras próprias, que é feito e precisa haver o cometimento de uma falta grave, por exemplo.

O servidor regido por esse regime tem direito a licenças, anuênios, triênios, progressão na carreira por tempo de serviço, ou conforme surge novas funções na estrutura hierárquica, ele pode ocupar essas funções e receber a mais por isso.

Por isso, a remuneração tende a ser mais “gorda”.

Um dos maiores atrativos desse tipo de regime e que atrai o pessoal concursando, é a estabilidade oferecida, ou seja, não se pode demitir um servidor sem justa causa.

Qual o melhor regime de trabalho: CLT ou estatutário?

Sobre qual o melhor regime de trabalho, se CLT ou estatutário, saiba que depois de vermos brevemente sobre cada regime e fazermos um balanço dos prós e contras de cada um, e levar em considerações fatores, tais como:

  • Estabilidade;
  • Remuneração e benefícios;
  • Regras de aposentadoria.

Podemos concluir que o regime estatutário é o melhor para o servidor público, pois ele traz garantias e proteções, onde desde que o servidor tenha uma conduta correta e trabalhe dentre da sistemática desse regime, ele leva vantagens.

Por isso, avaliando, vale a pena pensar na investidura de um concurso que tenha o regime de pessoal baseado na lei 8.112/90, ou seja, o regime estatutário.

Todavia, avalie também a carreira e/ou cargo público que você visa exercer para dizer se um ou outro regime é melhor, ou seja, isso é relativo.

Para finalizar, neste post você viu sobre qual o melhor regime de trabalho: CLT ou estatutário.

Agora que você tem todas essas informações, já pode escolher qual será o regime que vai vigorar enquanto você for trabalhar na iniciativa pública.

Fique aqui no blog e acesse mais post como este de hoje.

Aproveite e deixe seu comentário abaixo?