Você que está na batalha rumo à aprovação em concurso público, certamente já ouviu falar da Proposta de Emenda à Constituição n. 32/2020, capitaneada pelo Poder Executivo Federal, a qual altera disposições constitucionais sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa.
Trata-se da denominada Reforma Administrativa, a qual provocou em muitos a terrível sensação de fim do concurso público. No entanto, é necessário conhecer toda a temática, com o objetivo de não perder a calma e o foco nos estudos de concurso público.
A equipe do Meta Concursos preparou este artigo para te ajudar a descobrir o futuro do concurso público.
Entenda o futuro do concurso público
1) Principais Pontos da Reforma Administrativa
Inicialmente, cumpre esclarecer os objetivos pretendidos com a reforma constitucional. Nesse aspecto, extrai-se da citada Proposta de Emenda à Constituição o seguinte excerto, o qual retrata o escopo do Poder Executivo Federal com a Reforma Administrativa:
Neste contexto, a proposta de Emenda à Constituição aqui apresentada, que possui como público-alvo não só a Administração pública como todo seu corpo de servidores, se insere em um escopo maior de transformação do Estado, que pretende trazer mais agilidade e eficiência aos serviços oferecidos pelo governo, sendo o primeiro passo em uma alteração maior do arcabouço legal brasileiro. O novo serviço público que se pretende implementar será baseado em quatro princípios: a) foco em servir: consciência de que a razão de existir do governo é servir aos brasileiros; b) valorização das pessoas: reconhecimento justo dos servidores, com foco no seu desenvolvimento efetivo; c) agilidade e inovação: gestão de pessoas adaptável e conectada com as melhores práticas mundiais; e d) eficiência e racionalidade: alcance de melhores resultados, em menos tempo e com menores custos.
Para tanto, a Proposta de Emenda à Constituição n. 32/2020 pretende alterar disposições constitucionais sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa.
Os principais pontos da Reforma Administrativa são:
- Criação de 5 (cinco) novos vínculos jurídicos em substituição ao atual Regime Jurídico Único (RJU), a saber, (i) por prazo determinado; (ii) por cargo de liderança e assessoramento; (iii) por tempo indeterminado (via concurso público); (iv) por cargo típico de Estado (via concurso público); (v) de experiência (via concurso público);
- Proibição de progressão ou promoção baseada somente no tempo de serviço;
- Ampliação da autonomia do Presidente da República para extinguir órgãos e entidades, sem a necessidade de aprovação do Poder Legislativo, por meio de lei, desde que isso não implique em aumento de despesa, nem na interrupção ou não cumprimento dos serviços prestados;
- Fim da licença-prêmio;
- Fim de férias anuais por período superior a 30 (trinta) dias;
- Fim da aposentadoria compulsória, como medida de punição ao servidor;
- Fim do adicional por tempo de serviço;
- Proibição da concessão de reajustes salariais retroativos.
Por oportuno, destaca-se que os principais pontos da Reforma Administrativa, acima citados, poderão ser objeto de alteração nas fases de debate legislativo da Proposta de Emenda à Constituição n. 32/2020.
Conseguiu perceber a extensão da Reforma Administrativa? Você deve estar se perguntando:
2) Vão acabar os Concursos Públicos?
A partir da análise da Proposta de Emenda à Constituição n. 32/2020, é possível afirmar que os concursos públicos não irão acabar.
Em outros termos: o concurso público continuará a ser a principal forma de ingresso no serviço público nacional. Ademais, é previsto um novo modelo de seleção para cargos de liderança e assessoramento, denominado de seleção simplificada.
Com isso, é preciso manter o foco nos estudos para concurso público. Por derradeiro, adverte-se acerca da possibilidade de alteração da proposta nas fases de debate legislativo da Proposta de Emenda à Constituição n. 32/2020.
3) Situação Atual da Reforma Administrativa
A Proposta de Emenda à Constituição n. 32/2020 encontra-se em discussão na Câmara dos Deputados, conforme sítio eletrônico da Câmara dos Deputados.
A última tramitação, ocorrida em 01/09/2021, refere-se à apresentação de parecer pelo Relator, Deputado Arthur Oliveira Maia (DEM/BA).
4) Situação Atual do Concurso Público
Conforme apontado, anteriormente a Proposta de Emenda à Constituição n. 32/2020 encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados. Desse modo, reitera-se que o concurso público continua sendo a ser a principal forma de ingresso no serviço público nacional.
Já tivemos a oportunidade de esclarecer que a publicação do edital de concurso público não é o primeiro passo para a preparação rumo a aprovação. Com isso, mostra-se essencial o conhecimento das leis orçamentárias.
Nesse ponto, temos uma boa notícia: a Proposta de Lei Orçamentária enviada ao Congresso Nacional, dia 31 de agosto, prevê a retomada de concursos públicos no próximo em 2022, com a criação de 4.097 vagas e a previsão de preenchimento de 69.543 vagas por meio de concurso público.
Sim, é isso mesmo que você leu! Para o ano de 2022 são previstos o preenchimento de quase 70 mil vagas no serviço público federal, por meio de concurso público. Além disso, certamente há a previsão de vagas em âmbito estadual, distrital e municipal.
Com isso, o ano de 2022 terá grandes oportunidades de concursos públicos. Aproveite e conheça quais são as etapas de um Concurso Público.
Por isso, é preciso reforçar os estudos e aproveitar as diversas oportunidades que virão no próximo ano.
Pronto! Entendeu o futuro do concurso público? Agora você já sabe que os concurso públicos não irão acabar, bem como as grandes oportunidades para o ano de 2022. É preciso reforçar os estudos.
Se você está com dificuldades para seguir com a preparação, é fundamental optar por meios de estudos que lhe tragam suporte. Assim, você otimiza seu tempo e evita qualquer tipo de angústia por não estar conseguindo manter um bom cronograma de estudos.
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